Bolsa Atleta

Para pleitear a Bolsa Atleta do Ministério do Esporte pela LBKF será necessário que a escola e o atleta estejam devidamente filiados a suas respectivas Ligas Estaduais e em dia com suas obrigações, tenham participado dos eventos oficiais anual da Liga e que o atleta esteja classificado entre os 3 (três) primeiros colocados na International Cup Brazil of Kung Fu), preferencialmente nas categorias avançadas com no mínimo 5 (cinco) competidores em cada chave. Lembrando ainda que as categorias indicadas serão aquelas selecionadas pela LBKF, sendo 3 (três) tipos formas (Taolus) e 3 (três) categorias de peso da modalidade Sanda (Sanshou), por subcategoria etária e sexo.

O pleito refere-se sempre as competições do ano imediatamente anterior. Assim, o atleta que pretende concorrer a bolsa no corrente ano, deve ter participado e se mantido entre os três colocados de sua respectiva categoria nos campeonatos das Ligas do ano passado. 

A classificação do atleta e sua seleção para receber a bolsa não é cumulativa para mais de um pleito. Portanto, o atleta que já foi contemplado precisa continuar participando das competições e se mantendo no ranking. O vinculo do atleta com a bolsa finaliza toda vez que o programa efetua a última parcela do pagamento e o atleta faz a prestação de contas. Dessa forma, o pleito é renovado a cada ano oferecendo a possibilidade de outras pessoas também serem assistidas pelo benefício.

Mais informações sobre o programa Bolsa Atleta do Governo Federal podem ser obtidas através da Portaria nº 164, de 06 de Outubro de 2011 e as portarias subsequentes localizadas no site do Ministério.

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